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NR - 32
NR 32 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
(DOU de 16/11/05 – Seção 1)
PORTARIA N.° 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde)
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 155, inciso I, e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, com a redação dada pelo art. 1o da Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve :
Art. 1º Aprovar o texto da nova Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, doravante denominada de NR-32, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A exigência do cumprimento das normas estabelecidas no Anexo I dar-se-á nos prazos estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CLIQUE AQUI PARA VER O TEXTO DA NR-32 NA ÍNTEGRA.
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