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NR - 32

NR 32 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
(DOU de 16/11/05 – Seção 1)

PORTARIA N.° 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

Aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde)

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 155, inciso I, e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, com a redação dada pelo art. 1o da Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve :

Art. 1º Aprovar o texto da nova Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, doravante denominada de NR-32, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A exigência do cumprimento das normas estabelecidas no Anexo I dar-se-á nos prazos estabelecidos no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

CLIQUE AQUI PARA VER O TEXTO DA NR-32 NA ÍNTEGRA.

 
 
 
DOCUMENTOS RELACIONADOS A NR 32
 
 
   PALESTRA MINISTRADA POR PEDRO TOLENTINO EM SALVADOR-BA, EM 28/07/2010 SOBRE A NR-32 - CLIQUE AQUI
 
 
   IMUNOBIOLOGICOS ESPECIAIS E SUAS APLICAÇÕES CLIQUE AQUI

 
   PORTARIA N.° 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 20708 - cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora n.º 32 (NR-32)  CLIQUE AQUI 
 
 
  GUIA TECNICO DE RISCOS BIOLÓGICOS - Um avanço para a implantação da NR-32 CLIQUE AQUI 
 
 
  MANUAL DE REERÊNCIA TECNICA  PCMSO CLIQUE AQUI

 

 NR-5 - COMISSÃO INTERNANDE PREVENÇÃO DE ACIDENTES -NCLIQUE AQUI

 

   ANEXO I DA NR-32 -  Estebelece os prazos de exigibilidade da implantação da NR-32 CLIQUE AQUI


   QUADRO II DA NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO.  CLIQUE AQUI 

 

 


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