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Falta menos de um mês para terminar o prazo se adequarem a portaria Nº 1.510
Data: 30/07/2010 s 17:00

 Falta menos de um mês para terminar o prazo para as empresas que utilizam o registro eletrônico de horário dos funcionários se adequarem às novas regras previstas na portaria Nº 1.510 de 21 de agosto de 2009. Mas, o que essas normas dizem? O que muda para as empresas? E os funcionários serão beneficiados com a nova lei?



O administrador e sócio diretor da Prolink Contábil, Carlos Cuevas, explica o que mudará para as empresas e as principais mudanças na rotina dos funcionários. Desde já, vale ressaltar que o grande intuito da portaria é dar garantias tanto ao empregador como ao trabalhador. 

Confira o que muda para as empresas:

·                    As empresas devem estar atentas à nova regulamentação, pois a rigidez é notória e as consequências vão além da simples autuação da fiscalização trabalhista. Aquelas que não se adequarem poderão ser multadas em até R$ 17 mil;

·                    Devido ao preço elevado dos equipamentos adaptados e dos procedimentos técnicos e operacionais, as organizações terão que arcar com o alto custo para implantarem o ponto eletrônico e desembolsar uma verba para manutenção; 

·                    O Registrador Eletrônico de Ponto obriga à emissão de um comprovante impresso da marcação a cada registro de entrada e saída que ficará com o funcionário. A empresa terá o controle dos registros por relatórios e arquivos digitais que deverão será apresentados à fiscalização do trabalho; 

·                    A partir da publicação, será proibido restringir o horário para marcar o ponto ou a marcação automática, ou seja, utilizar horários predeterminados ou horário contratual; 

·                    Também não será mais permitido exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada, isto é, o registro das horas excedentes as 40 semanais; 

·                    Para diminuir as ocorrências de fraudes nos sistemas de ponto eletrônico, é expressamente proibido qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado. Tal medida evitará a formulação de denúncias feita por trabalhadores e sindicatos alegando que a empresas alterou as informações com a finalidade de reduzir as horas extras;

·                    Portanto, todas as horas trabalhadas serão computadas, o que provavelmente, elevará o número de horas extras pagas aos funcionários e por conseqüência, aumentará as despesas com impostos e encargos trabalhistas;

·                    Outra vantagem do controle eletrônico de ponto em relação aos métodos manuais é a velocidade com que as informações serão transmitidas para os sistemas de folha de pagamento.

E o que muda para os trabalhadores:

·                    A normatização traz benefícios ao trabalhador, pois inibe a prática de excessos de jornada de trabalho, que implica em problemas de saúde; 

·                    Com a emissão do recibo, o trabalhador terá o controle individual da jornada de trabalho. É fundamental que os comprovantes sejam guardados, pois no caso de ser questionado, o recibo comprova o horário em que iniciou ou encerrou a jornada de trabalho; 

·                    A legislação autoriza o funcionário a marcar o ponto sem restrição de horário e sem solicitar autorização para registrar horas extras;

·                    Além de impedir fraudes no registro de jornada, o novo controle de jornada de trabalho vai garantir o pagamento de todas as horas trabalhadas;

·                    Com essas mudanças, as ações trabalhistas com reclamações de prática de horas extras trabalhadas sem registros não terão mais sentido. E quando houver ações trabalhistas, os comprovantes impressos e os relatórios digitais serão as provas para julgamento.

 



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